CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 66
A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 66 da Constituição Federal: A Lei e Sua Alteração

O artigo 66 da Constituição Federal estabelece as regras fundamentais sobre como as leis podem ser criadas e modificadas em nosso país, garantindo um processo transparente e democrático. Essencialmente, ele trata do processo legislativo, que é o caminho que um projeto de lei percorre para se tornar uma norma válida.

O Papel Essencial do Congresso Nacional

A Constituição determina que a iniciativa de propor leis pode partir de diversas fontes, como o Presidente da República, membros do Congresso Nacional (deputados e senadores), o Poder Judiciário, o Ministério Público e até mesmo os cidadãos, por meio de iniciativa popular.

No entanto, a aprovação e a promulgação dessas leis são de responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O processo legislativo, conforme detalhado no artigo 66, é um ciclo que envolve as seguintes etapas principais:

  1. Iniciativa: Um projeto de lei é apresentado em uma das Casas do Congresso (Câmara ou Senado).

  2. Discussão e Votação nas Comissões: O projeto é analisado em comissões temáticas, onde é debatido, emendado (modificado) e votado. Essas comissões preparam pareceres e recomendam ou não a aprovação do projeto.

  3. Votação em Plenário: Após passar pelas comissões, o projeto é levado ao plenário de uma das Casas para discussão e votação pelos deputados ou senadores.

  4. Revisão na Outra Casa: Uma vez aprovado em uma Casa, o projeto segue para a outra Casa (se iniciou na Câmara, vai para o Senado, e vice-versa). A Casa revisora pode aprovar o projeto como veio, rejeitar ou propor emendas.

  5. Sanção ou Veto do Presidente: Se o projeto for aprovado em ambas as Casas, sem alterações significativas ou com as emendas aceitas por quem o propôs, ele é enviado ao Presidente da República. O Presidente tem o poder de sancionar (aprovar) a lei ou vetá-la (rejeitar).

  6. Promulgação e Publicação: Se sancionada, a lei é promulgada (declarada como existente e válida) e, em seguida, publicada no Diário Oficial da União, momento em que entra em vigor e passa a produzir efeitos para toda a sociedade.

Alteração das Leis: Um Processo Rigoroso

O artigo 66 também toca na alteração das leis existentes. Para que uma lei já em vigor seja modificada, é necessário que um novo projeto de lei seja proposto, seguindo rigorosamente o mesmo processo legislativo descrito acima. Isso significa que uma lei não pode ser alterada de forma informal ou por simples decisão de um dos poderes. É preciso um novo ato legislativo formal, debatido e votado democraticamente.

Em resumo, o artigo 66 da Constituição Federal é a espinha dorsal do nosso sistema legislativo, assegurando que a criação e a modificação das leis sejam processos bem definidos, participativos e sujeitos a escrutínio, garantindo a segurança jurídica e o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.